Conforme estabelece o Estatuto Social da Funep, em seu art. 43, §§ 1º e 2º, as funções da Diretoria Executiva podem ser remuneradas, respeitada a legislação aplicável — em especial a Lei Federal nº 13.151, de 28/07/2015 — e os valores aprovados em ata do Conselho Curador (Ata nº 205, de 05/09/2018).
Cabe destacar que, de acordo com o mesmo Estatuto, os membros do Conselho Curador e do Conselho Fiscal não são remunerados, exercendo suas funções de forma voluntária.
Em cumprimento às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em observância às exigências legais, a Funep divulga, a seguir, a tabela contendo os nomes, funções e respectivas remunerações de seus(as) Diretores(as). Essa iniciativa reflete o compromisso institucional com a transparência na gestão dos recursos, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000, alterada pela LC nº 131/2009 (Lei da Transparência), e pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). A publicidade desses dados pessoais está respaldada pela Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018, nos termos do art. 7º, inciso II, combinado com o art. 11, § 2º."
Nome: LUIS GUSTAVO GOSUEN GONCALVES DIAS |
Função: DIRETOR |
Centro de Custo: FUNEP |
Nome: PEDRO LUIS DA COSTA AGUIAR ALVES |
Função: DIRETOR |
Centro de Custo: FUNEP |
Nome: SHEILA FARIAS ALVES GARCIA |
Função: DIRETOR |
Centro de Custo: FUNEP |