Como demonstra o Estatuto Social, a FUNEP é fundação brasileira sem fins lucrativos e também não distribui lucros a seus instituidores, mantenedores ou dirigentes, empregando toda a sua renda no país, em prol dos seus próprios objetivos institucionais.
Portanto, a contratação da FUNEP, sem o processo de licitação, tem respaldo legal no artigo 24, inciso XIII, da Lei nº. 8.666/93, primeira figura, que estabelece: “É dispensável a licitação: ... XIII – Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional...”.